Novo destino da faixa de 450 MHz pode ser selado ainda este mês

O Conselho Diretor da Anatel deve decidir neste mês recursos das operadoras Telefônica, TIM, Claro e Oi sobre a possibilidade de usar solução satelital de forma complementar para atender aos compromissos de cobertura rural, estabelecidos no edital de licitação das frequências de 2,5 GHz e 450 MHz. O processo já completou três anos e o relator, conselheiro Otávio Rodrigues, solicitou o quarto adiamento na ultima reunião do mês de junho. A área técnica defende o uso da cobertura por satélite de forma transitória, até que haja tecnologia suficiente para implantação de rede terrestre na faixa de 450 MHz. Já a procuradoria especializada entende que o edital não permite tal arranjo.

A decisão, entretanto, pode ter alcance maior do que a simples cobertura de áreas rurais. Está em jogo também a possibilidade de abrir o uso da faixa de 450 MHz para outras empresas, que já manifestaram interesse da frequência.Entre elas, a finlandesa AINMT, que acabou de adquirir fatia da Nextel e que tem tecnologia para o espectro, já que usa em serviço de voz e dados na Suécia, Noruega e Dinamarca. A Telebras também já mostrou interesse na faixa para atender o Plano Nacional de Banda Larga e prover redes de dados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Há ainda manifestações de companhias energéticas, que teriam interesse em usar a frequência para uso em serviço limitado privado (SLP). O edital prevê inclusive a devolução da faixa para a Anatel, caso não tenha sido usada.

O edital permitia o uso de outras frequências para o cumprimento das obrigações nas áreas rurais. Entretanto, frequências mais altas acabaria por encarecer a implantação das redes por depender de mais células. A Claro chegou a implantar 200 antenas na faixa de 450 MHz, principalmente na Bahia, mas teve dificuldade em obter os terminais, já que os oferecidos no mercado apresentaram problemas. A TIM instalou duas, a Telefônica uma e a Oi, nenhuma. Nenhuma delas tem o serviço disponível comercialmente.

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A área técnica da Anatel reconhece o "vácuo de tecnologia" pelo atraso no desenvolvimento dos equipamentos necessários para o uso do LTE em escala global na subfaixa de 450 a 470 MHz. Por essa razão, propõe que seda dada a permissão do uso complementar e temporário, de tecnologia satelital para o atendimento dos compromissos do edital de 2012 "pela necessidade de evitar maiores prejuízos aos usuários, principalmente daqueles que já se encontram atendidos". Defende também a limitação a um prazo de dois anos para a construção de rede terrestre para adimplemento das obrigações, a sinalização de aumento da oferta de capacidade satelital, e a extensão nacional da obrigação posta (o prazo final de cumprimento acaba em dezembro deste ano, de acordo com o edital). A AINMT, que pleiteia a faixa, por outro lado, explora a tecnologia de banda larga em 450 MHz na Suécia e na Noruega com sucesso há alguns anos e alega que a tecnologia está madura.

A área técnica da Anatel quer que as prestadoras  apresentem, em até 60 dias após decisão do Conselho Diretor, de um Plano de Ação, com duração máxima de dois anos contendo: a forma de atendimento dos compromissos, indicando, por município, a opção da empresa de utilizar ou não a subfaixa de 450 a 470 MHz para atingir a cobertura por meio de tecnologia terrestre; cronograma de implantação e demais informações suficientes para garantir o efetivo uso de solução terrestre, incluindo escolas, nos termos do edital e com capacidade suficiente para garantir o cumprimento das obrigações.

Devolução da faixa

Faz parte também da proposta da área técnica a retenção de toda e qualquer apólice de seguro de garantia de execução dos compromissos vinculados à área rural, até que o uso de tecnologia satelital seja substituído integralmente e aqueles estejam efetivamente atendidos com tecnologia terrestre. As prestadoras concordam com a retenção das apólices, mas não se manifestaram com relação a prazos.

Subsidiariamente, os técnicos recomendam que as informações prestadas no âmbito do Plano de Ação, e sua implementação, deverão constituir insumo para avaliação da agência a respeito da utilização ou não da faixa de 450 MHz, em processo específico, no qual se apreciarão as consequências de tal situação para a outorga da subfaixa, não excluída a avaliação de hipótese de sua autorização, em caráter secundário, para outros prestadores.

A procuradoria especializada da agência tem outro entendimento. Em parecer, o órgão destaca que tem conhecimento de que o atendimento rural por meio de tecnologia terrestre atende claramente ao então Plano Geral de Regulamentação (PGR). "É certo que existem áreas que, do ponto de vista econômico ou operacional, só podem ser atendidas por meio de tecnologia satelital, mas o edital de licitação buscou focar as obrigações exatamente nas áreas possíveis de serem atendidas com tecnologia terrestre", sustenta. Diz ainda que o fato do edital permitir o uso de outras subfaixas para as quais a prestadora já tenha autorização reflete a intenção do regulador de deixar a própria operadora decidir qual melhor meio e faixa de radiofrequência para prover o melhor serviço, dentro dos critérios de qualidade e preço regularmente estabelecidos.

"Nesta seara, salienta-se que a área técnica fez os cálculos do plano de negócio e estruturou os compromissos da área rural com base no melhor uso dos recursos disponíveis, qual seja, a faixa de 450 MHz, com a tecnologia disponível à época. Desnecessário ressaltar a falta de lógica que seria se pensar em um cenário de atendimento à área rural com satélite, vez que é de conhecimento público que as capacidades oferecidas e a qualidade da conexão, além dos preços, são incompatíveis com o que o certame determinou ser a oferta ao usuário final", argumenta a procuradoria no parecer.

Outro ponto destacado pela procuradoria é de que nos compromissos rurais do edital 4G admite-se inclusive a devolução da subfaixa de 450 MHz, caso a prestadora não venha a utilizá-lo dentro de um prazo pré-estabelecido. Pelo edital, transcorrido o prazo previsto sem que haja ativação de serviços frequência, as  operadoras  se  comprometem  com  a  renúncia  da autorização de uso da referida radiofrequências sem prejuízo das obrigações dispostas.

Agora, falta o posicionamento do relator, que alega a complexidade da matéria para chegar a um veredito. E se os outros conselheiros vão concordar com ele, já que a aprovação de matérias por unanimidade na Conselho está cada vez mais rara. De qualquer maneira essa decisão é crucial para o futuro da faixa de 450 MHz no Brasil.

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