Reembolso poderá ser pelo valor de mercado

O substitutivo aprovado também inova ao tratar do valor de reembolso aos acionistas em caso de abertura ou fechamento de capital. Este reembolso era dado de acordo com o valor de mercado das ações e agora ele será "estipulado com base, no mínimo, no valor econômico da companhia aberta, a ser apurado em avaliação realizada com base no seu fluxo de caixa descontado ou com base em outro critério definido pela CVM". O valor econômico será determinado por três peritos ou empresa especializada, que serão escolhidos em assembléia geral entre uma lista tríplice apresentada pelo conselho de administração. Os votos do acionista controlador e os votos em branco não serão computados.

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