O substitutivo do deputado Kandir traz algumas inovações em relação ao projeto do deputado Emerson Kapaz, que foi aprovado na Comissão de Economia. Uma delas é dar maior autonomia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conferindo a ela o status de agência reguladora. Fica determinado agora que a CVM será administrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. O mandato dos dirigentes será de cinco anos, vedada a recondução, sendo que a cada ano um quinto dos membros do colegiado deverá ser renovado. A perda de mandato só ocorre em caso de renúncia, condenação judicial ou processo administrativo disciplinar. O ex-dirigente continua vinculado à autarquia, mediante remuneração equivalente ao cargo exercido, durante pelo menos três meses ou o correspondente a um décimo do tempo de efetivo exercício do cargo.