Anatel cria grupo de trabalho para acompanhar RJ da Oi

A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, acórdão em que dá continuidade ao acompanhamento especial da Oi em seu processo de recuperação judicial. A agência, entre outras medidas, decidiu compor um Grupo de Trabalho, que será coordenado pela Superintendência Executiva e manterá o acompanhamento da situação econômico-financeira da companhia.

Entre as exigências está a obrigatoriedade da notificação tempestiva à Anatel de convocação de reuniões do Conselho de Administração da prestadora, com o objetivo de viabilizar participação de representantes da autarquia. Determina também que a empresa notifique a agência para participação das reuniões dos diversos comitês de assessoramento da administração (tais como o Comitê de Implementação do Plano de Recuperação Judicial, o Comitê de Auditoria, Riscos e Controles, entre outros) quando os temas a serem tratados tenham relação com as ações delineadas no plano de recuperação judicial.

A Anatel também estabelece a obrigatoriedade de notificação quanto à alienação de ativos, conforme previsto no do Plano de Recuperação Judicial. A prestadora deve informar as formas de financiamento adicionais, seja por meio de emissão pública de ações ordinárias ou de novos instrumentos de dívida, seja por meio de contratação de novas linhas de crédito para importação de equipamentos; e quanto à reorganização societária. Ambos os casos estão previstos no Plano.

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O órgão regulador também determinou que a empresa apresente no prazo de 60 dias um relatório circunstanciado com o fluxo de caixa consolidado realizado no exercício de 2018, dividido entre: fluxo de caixa operacional, de caixa das atividades de investimento e de caixa das atividades de financiamento. A Anatel também pede comparativo com o fluxo de caixa previsto no Plano, bem como a justificativa para as diferenças. A determinação ainda é de apresentar "previsão ajustada de seu fluxo de caixa consolidado descontado, dividido entre fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento, no horizonte de prazo até o fim das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ".

Aspectos Financeiros

A determinação da Anatel ainda estabelece que a companhia deverá apresentar as hipóteses e premissas econômico/financeiras que fundamentam a projeção, notadamente a rentabilidade esperada dos principais investimentos previstos e o custo de contratação de empréstimos e financiamentos e sua compatibilidade com os investimentos previstos. A prestadora deverá também "destacar as fontes de recursos, em especial aquelas oriundas da realização de desinvestimentos no capital de outras empresas, sendo elas prestadoras de telecomunicações ou não, da realização e aprovação de transações com partes relacionadas, constituição de ônus reais ou gravames de qualquer natureza sobre os bens do ativo permanente, e prestação de garantias ligadas a bens e direitos das concessionárias do grupo, e da realização do ativo permanente que tenha relação direta ou indireta com os serviços de telecomunicações delegados".

O acórdão determina que a Oi terá que ceder à Anatel o acesso a documentos, informações contábeis, jurídicas, econômico-financeiras e operacionais que tenham servido de embasamento para as decisões tomadas sobre os temas relacionados. A prestadora também terá que encaminhar em até dois dias úteis atas e demais registros das reuniões dos fóruns assinadas por todos aqueles membros que delas participaram por meio de videoconferência ou telefone.

A empresa deverá submeter à anuência prévia da agência, com apresentação de informações atualizadas relativas ao controle da companhia, as alterações dos membros do Conselho de Administração, inclusive de suplentes, e eventuais acordos que interfiram de forma direta ou indireta no exercício do seu controle. E que comunique à Superintendência de Competição as negociações de participações relevantes de capital em bolsa de valores, superiores a 5% do capital votante, no menor prazo possível compatível com o fechamento dos negócios no mercado à vista da Bovespa.

O ato estabelece também que as decisões sejam informadas ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ao Advogado-Geral da União, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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