O despacho do Juiz Cruz Netto, do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, no caso do agravo de instrumento impetrado pela agência, é confuso. Ele diz que concorda com os argumentos da Anatel para pedir a cassação da liminar, concorda que a operadora Telemar sabia que não poderia dispor do código de escape indefinidamente, mas estranhamente manifesta-se favoravelmente à tele por entender que não há prejuízo ou risco para ninguém com a manutenção do escape. Diz o Juiz: "… parece-me que este risco (de lesão grave e de difícil reparação) realmente não existe, para a Anatel, mesmo porque ela não é uma das concessionárias dos serviços de telefonia. Foi criada com a função de órgão regulador das telecomunicações".