A Anatel multou cinco operadoras de telefonia fixa, três da Telemar e duas da Brasil Telecom, por descumprirem metas de qualidade. Quem recebeu a maior multa foi a Telerj, que deverá pagar à agência o valor de R$ 668.847,16, por não ter alcançado dois indicadores do Plano de Metas de Qualidade nos meses de maio e junho de 2000, depois de ter sido advertida no mês de abril do mesmo ano. A operadora fluminense foi sancionada em R$ 32.709,60 por não ter alcançado a taxa de atendimento às solicitações de serviço de mudança de endereço de usuários não residenciais em até 24 horas em maio de 2000 e em R$ 636.137,56 por ter deixado de cumprir em junho de 2000 a meta de atendimento às solicitações de serviço de mudança de endereço de usuários residenciais em até três dias. A Telebahia recebeu uma sanção de R$ 4.354,56 por não ter alcançado em maio de 2000 a taxa de atendimento às solicitações de reparo de TUP em até oito horas. A Telern recebeu uma multa de R$ 1.719,90 por não ter alcançado em maio de 2000 a taxa de atendimento às solicitações de reparo, de usuários não residenciais, em até oito horas. Da Brasil Telecom, as operadoras sancionadas foram Telems e Telepar. A Telems, não cumpriu dois indicadores de qualidade. Por não ter alcançado a taxa de atendimento às solicitações de reparo de TUP em até oito horas, a operadora foi multada em R$ 141,56 e por ter deixado de cumprir a meta de atendimento às solicitações de reparos de usuários não residenciais em até oito horas, a Telems recebeu multa de R$ 302,40. Já a Telepar recebeu multas por não ter cumprido quatro indicadores de qualidade entre os meses de julho e setembro de 2000. Por não ter alcançado a taxa de atendimento a correspondência de usuário respondida em até cinco dias úteis, a Telepar recebeu uma multa no valor de R$ 3.741,69. E foi multada ainda em R$ 2.264,75 por não ter cumprido os seguintes indicadores: taxa de atendimento de solicitações de mudança de endereço de usuários residenciais em até três dias úteis; taxa de atendimento das solicitações de reparo de usuários que são prestadores de serviço de utilidade pública em até duas horas e jamais em mais de seis horas e; taxa de atendimento das solicitações de reparos de usuários não-residenciais em até oito horas.
As multas foram publicadas no Diário Oficial da União de quarta, dia 04, e não há mais possibilidade de recurso dentro da Anatel.
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