Receita do DDD para celular fica para operadora de longa distância

A Anatel definiu que a partir de 3 de julho de 1999, quando começou a ser utilizado o Código de Seleção de Prestadora (CSP), a titularidade das receitas das chamadas VC2 (longa distância intraregional) e VC3 (longa distância interregional) de telefones fixos para móveis é da operadora de longa distância escolhida pelo assinante. Ficou definido também que antes disso (a partir da assinatura do contrato de concessão em 2 de junho de 1998 até 2 de julho de 1999), as receitas relativas ao VC2 pertencem à operadora local, e as receitas relativas ao VC3 pertencem à Embratel. As decisões foram tomadas em sessão pública realizada nesta quinta, dia 6.

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