Serviço de interconexão pode ser suspenso em caso de falta de pagamento

A Anatel publicou acórdão no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, em que nega provimento ao recurso interposto pela Transit do Brasil, que alegava a falta de competência da agência para solucionar conflitos privados entre prestadoras. Com a decisão, tomada por unanimidade pelo Conselho Diretor, a Nextel fica livre para suspender os serviços de interconexão com a Transit até que a operadora pague o valor devido, desde que os usuários sejam notificados.

A Nextel abriu o processo no ano de 2014, sob o argumento de que a Transit do Brasil havia atrasado o pagamento pelo serviço de interconexão de rede desde 2010. Em 2015, A Nextel chegou a solicitar a suspensão do processo, em função de um acordo celebrado com a devedora. No entanto, teve que ser reaberto, em 2016, pois a prestadora não cumpriu o combinado.

A conclusão foi que, ao final daquele ano, a agência decidiu que a Transit deveria pagar os valores devidos à Nextel e que esta operadora poderia suspender o serviço até que a dívida fosse quitada. A Transit recorreu em 2017 e a resposta veio nesta terça-feira com base no artigo 153 da Lei Geral de Telecomunicações. Segundo a regra, a Anatel é competente para arbitrar e determinar o pagamento de valores devidos por uma prestadora a outra.

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