Medida Provisória cria carreiras e cargos definitivos

Em edição extra que circulou no dia 24 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 155 dispondo sobre a criação de carreiras e a organização de cargos efetivos de todas as agências reguladoras. Os funcionários serão contratados através no Regime Jurídico Único ? RJU, o regime especifico do funcionalismo público, com todas as implicações da Lei 8.112/90 para nove agências. Os cargos de nível superior e intermediário destinam-se às atividades-fim das agências (regulação e fiscalização) e às atividades administrativas. A MP mantém os procuradores federais lotados nas agências reguladoras ligados à Procuradoria Geral Federal. As agências estão autorizadas a realizar concursos públicos (provas escritas e eventualmente provas orais e títulos) para provimento efetivo de pessoal no padrão inicial da classe inicial de cada carreira.
Um elemento importante da MP é que os cargos comissionados (como superintendentes e gerentes) só podem ser ocupados por funcionários do quadro das agências, afastando assim a hipótese de que indicações políticas comprometam essas funções.

Gratificações

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A MP cria dois tipos de gratificação que poderão ser acrescentadas aos vencimentos básicos do servidor: a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) em duas modalidades: individual e institucional, e a Gratificação de Qualificação (GQ). Para evitar que o atraso na realização dos concursos possa comprometer o trabalho, a MP prevê a prorrogação dos contratos provisórios em vigor na data de sua publicação, a partir do vencimento de cada contrato, pelo prazo máximo de 24 meses desde que sua vigência não ultrapasse 31 de dezembro de 2005. Estão sendo criados um total de 1.760 cargos na Anatel: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações ? 720; Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações ? 485; Analista Administrativo- 250; e Técnico Administrativo ? 235, além de 70 procuradores federais a serem lotados na agência.

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