Corte Especial indefere recurso das teles pelo IGP-DI

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu na última quinta, 4, o recurso das concessionárias Sercomtel, Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e CTBC Telecom pela aplicação do IGP-DI no aumento das tarifas.
O agravo regimental foi interposto contra a decisão do vice-presidente do TRF-1, o desembargador Carlos Fernando Mathias, que negou a suspensão de segurança das teles por "não apresentar manifesto interesse público e por não ter o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
Apenas dez dos 18 desembargadores mais antigos do TRF-1, que formam a Corte Especial, compareceram à sessão. O recurso foi negado por oito votos a dois.

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Mérito só em 2004

Todas as tentativas de derrubar a liminar que estabeleceu o IPCA como índice para o reajuste de tarifas de telefonia falharam. No último dia 2, o desembargador da 7ª Turma do TRF-1, Antônio Ezequiel da Silva, indeferiu o agravo de instrumento da Anatel, o último que ainda não tinha sido apreciado. Há ainda a possibilidade de a liminar ser derrubada apenas com o julgamento de mérito da matéria, que se dará por uma decisão colegiada da 7ª Turma do TRF-1. Mas isso ficará para o próximo ano. Todas as pautas de julgamento da 7ª Turma deste ano já foram fechadas e a questão das tarifas não foi incluída. O TRF-1 entra em recesso no dia 20 de dezembro e as seções serão reiniciadas apenas após o dia 20 de fevereiro de 2004.

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