Empresas de telecomunicações criticam regulamento da Aneel

Terminou na quarta, 4, o prazo para comentários à consulta pública do regulamento de compartilhamento de infra-estrutura das empresas de energia elétrica (incluindo postes, torrres etc), porposto pela agência do setor energético, a Aneel.
O artigo que mais recebeu sugestões durante a consulta pública foi o artigo 8º. Este artigo determina que, no caso de haver necessidade de modificação da infra-estrutura em decorrência da solicitação de consumidores, as despesas serão divididas entre o detentor e o ocupante da infra-estrutura. O parágrafo primeiro do mesmo artigo diz ainda que se o compartilhamento se tornar impossível por causa de alterações feitas na infra-estrutura pelo detentor, quem tem que achar uma solução para manter a continuidade de seus serviços é o ocupante. E o parágrafo segundo diz que os custos pela adequação ou remoção das instalações também é de responsabilidade do ocupante.
A Pégasus, operadora de telecomunicações, sugere que os dois parágrafos sejam excluídos e que o artigo seja modificado de forma que os custos para adequação da infra-estrutura sejam arcados pelos solicitantes. Segundo a empresa, o texto original onerava apenas os ocupantes das infra-estruturas sem lhes dar garantia de manutenção do serviço.

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Já a Abradee, Aptel e ABCE (associações de empresas do setor elétrico), que enviaram sugestões conjuntas, sugerem alterações no artigo 8º, que deixem claro que as modificações necessárias na infra-estrutura, a pedido de terceiros ou ocupantes, não poderão onerar o detentor. As associações sugerem ainda que seja acrescentado um parágrafo determinando que, caso as modificações sejam impostas pelo Poder Público, o detentor e o ocupante serão responsáveis pelo custos de suas respectivas instalações.
Sobre este mesmo artigo, a Intelig sugere que seja acrescentado um terceiro parágrafo, determinando que seja feita uma avaliação conjunta do estado geral da infra-estrutura cedida e que um relatório seja anexado ao contrato de compartilhamento. Segundo a operadora de longa distância, isso evitará que o ocupante tenha que arcar com os custos de reposição de uma infra-estrutura que tenha sido cedida com potencial necessidade de reparos. Além disso, a Intelig sugere que o regulamento traga aspectos relacionados à metodologia de cálculo da remuneração a ser paga pelo ocupante da infra-estrutura. A empresa também sugere que o regulamento torne possível uma permuta de recursos de infra-estrutura. Ou seja, o ocupante poderá pagar o detentor com o compartilhamento de sua infra-estrutura.
A Embratel faz alguns comentários de ordem técnica e também pede algumas alterações de redação que tornem mais claro que o regulamento refere-se apenas à infra-estrutura das empresas de energia elétrica, já que a Anatel e a ANP são responsáveis por regulamentar o compartilhamento das infra-estruturas das empresas de telecomunicações e petróleo, respectivamente. No artigo 7º, que determina que a empresa solicitante arque com as despesas, caso haja necessidade de fazer modificações na infra-estrutura para permitir o compartilhamento, a Embratel sugere que o texto seja alterado de forma a deixar claro que a empresa solicitante deverá aprovar previamente os custos das modificações. Em relação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º, a Embratel pede que seja estipulado um prazo de aviso prévio de 180 dias para que o detentor da infra-estrutura comunique ao ocupante que o compartilhamento se tornou impossível por causa de modificações feitas. E a carrier sugere que seja alterado o segundo parágrafo, determinando que o ocupante arque com os custos da remoção de suas instalações, mas seja determinado ao detentor da infra-estrutura o pagamento de indenização ao ocupante.

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