Justiça do Rio reitera posição sobre controle da BrT

A juíza Márcia Carvalho, da 2a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mandou oficiar na última quinta, 4 de agosto, a Solpart Participações, holding controladora da Brasil Telecom, reiterando sua decisão de que a Teleco Italia não pode invocar nenhum acordo celebrado depois de 28 de abril, para nenhum fim, e estabeleceu multa de R$ 1 milhão, por evento, se a Telecom Italia "voltar a desrespeitar a ordem judicial". A juíza acatou um pedido feito pelos fundos de pensão, que alegavam que a Telecom Italia vinha adotando comportamentos "indesejáveis" e contrários ao que foi decidido em caráter liminar pela 2a Vara, ou seja, a determinação de que a situação societária dos italianos na Solpart é a mesma de 27 de abril, antes de celebrado o acordo com o Opportunity pelo qual a Telecom Italia recobrou seus direitos de acionista. Os fundos alegam que a Telecom Italia está fora do bloco de controle, mas mesmo assim enviou notificação à Brasil Telecom Participações fundamentando-se em direitos decorrentes do acordo firmado no dia 28 de abril; publicou fato relevante questionando a Assembléia Geral Extraordinária da Brasil Telecom Participações alegando ter direito de participar do controle da mesma e; enviou correspondências à Solpart alegando poder participar do controle da Brasil Telecom Participações S/A.

Conseqüências

A decisão da juíza é importante porque pode servir de suporte para que fundos e Citibank validem a AGE da Brasil Telecom Participações realizada dia 27 de julho, que ocorreu mesmo depois de suspensa pelo então presidente, Luiz Octávio da Motta Veiga, alegando pedido da Telecom Italia. Outra conseqüência possível da decisão da juiza é um conflito com a decisão da Anatel que definiu o dia 28 de abril como prazo para o início da contagem do prazo de 18 meses para o fim da sobreposição de licenças entre TIM e Brasil Telecom. Em sua decisão sobre o tema, a Anatel cita o acordo de 28 de abril, ainda que verbalmente Elifas Gurgel do Amaral, presidente da agência, tenha dito que o que pesou em sua decisão foi apenas o fato de a Telecom Italia ter ficado com 38% da Solpart, e não a existência do acordo de 28 de abril.

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