Pro Teste propõe mudanças nos contratos das concessionárias

A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) deverá entregar à Anatel nesta quarta, 6, um documento pedindo que seja aberta com urgência a consulta pública para debater as novas regras que vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2006 para o setor de telefonia pública. A advogada da entidade, Flavia Lefevre Guimarães, deverá entregar o documento, que também já foi protocolado junto ao Tribunal de Contas da União no mês passado. A Pro Teste lembra que o prazo para que as novas regras entrem em vigor está próximo e, até agora, a sociedade civil, por meio das entidades de defesa do consumidor, ainda não foi consultada.
Os novos contratos conterão as regras para a telefonia fixa comutada (STFC) para os próximos 20 anos, além do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ). A entidade propõe que sejam incluídos nos contratos os seguintes itens:
1) Fórmula para reduzir gradativamente o valor cobrado pela assinatura básica. Escalonamento da taxa por faixas de renda, assim como ocorre nos outros serviços básicos, como água e energia elétrica.

Notícias relacionadas
2) Mecanismos que incentivem as concessionárias a comercializarem planos alternativos voltados para os consumidores de baixa renda, com cestas de serviços para o padrão médio dos consumidores.
3) Proibição do envio do nome de devedores para o Serasa, no caso de consumidores comprovadamente impossibilitados de pagar a conta.
4) Conta com discriminação das chamadas locais sem cobrança pela informação.
5) Ampliação da abrangência do regime público para o sistema móvel pessoal (celulares), pois devido ao interesse coletivo do serviço, este se tornou alternativa para a telefonia fixa para os consumidores mais pobres.
6) Criação de metas de qualidade específicas para o teleatendimento, para melhoria do serviço prestado.
7) Uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para correção monetária, por ser mais adequado à natureza de serviço público essencial.

Segundo a entidade, se o consumidor não participar desse processo, fica evidenciado um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, intensificando o desequilíbrio na relação entre concessionárias e consumidores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!