Conselho de Cinema discute modelo híbrido para tributar VoD

O Conselho Superior de Cinema (CSC) discute nesta terça, 5, uma nova proposta para a tributação de Condecine sobre os serviços de VoD. O assunto vem sendo discutido e é objeto de um grupo de trabalhoso desde o ano passado. Na semana passada fechou-se um entendimento preliminar de um modelo que tende a acabar prevalecendo. Até o momento, existe a perspectiva de que o conselho saia com uma proposta de modelo híbrido em que as empresas que exploram o segmento de vídeo sob-demanda poderiam optar ou por recolher a Condecine em cima do catálogo que dispõem no Brasil ou poderiam optar pelo pagamento da Condecine-VoD  no modelo de flat fee (taxa única) por assinante/transação. Este é um modelo que agrada aos grandes operadores de serviços sob-demanda. Ainda não foram estabelecidos, a princípio, os valores, ou seja, qual seria o valor da Condecine para cada faixa de tamanho de catálogo ou o valor individual a ser pago por assinante/transação. Este trabalho teria que ser refinado antes da proposta final ao Congresso, por onde a proposta terá necessariamente que passar, seja como Medida Provisória ou Projeto de Lei, já que envolve mudança legal.

 

Descontos

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Prevalecendo o modelo proposto, haverá mecanismos de desconto para catálogos de conteúdos nacionais, como forma de induzir a ampliação deste tipo de conteúdo nos acervos, mas não existe, até aqui, nenhuma previsão similar a um modelo de cotas de conteúdo brasileiro para VoD, como existe na programação tradicional de TV paga.

Também empresas optantes pelo Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano) teriam descontos ou isenções, assim como a empresas com pequenos catálogos ou pequenas bases de assinantes, mas os percentuais ainda não foram definidos. Não existe, pela proposta desenhada, cobrança de Condecine para conteúdos distribuídos no modelo de publicidade, gratuitos ao usuário.

As contribuições não se aplicariam também a plataformas e acervos de catch-up nem plataformas de TV everywhere. Haveria ainda alterações nas leis de incentivo para a inclusão da possibilidade de investimentos para plataformas de VoD.

 

Incertezas

 

Apesar do razoável nível de aceitação das linhas gerais da proposta entre os diferentes atores do mercado de VoD, ainda existe o receio sobre o efeito prático da Condecine, já que não foram simulados cenários com base em valores concretos. Também existe uma preocupação do segmento de produtores, que desejam ver os efeitos da arrecadação extra revertidos diretamente sobre o mercado produtor, com injeção de recursos diretamente no Fundo Setorial do Audiovisual ou em co-produções, sem a possibilidade de contingenciamento do Tesouro, caso a arrecadação se dê como nas demais modalidades de Condecine. Entende-se que seria melhor um modelo como o recolhimento do Artigo 39 da MP 2.228/2001, em que as empresas responsáveis pelo recolhimento (no caso, as programadoras internacionais de TV paga) podem optar pela retenção de um percentual em uma conta corrente específica cujos recursos necessariamente são reinvestidos em co-produções audiovisuais.

 

Evento

 

No próximo dia 11 de junho, a TELA VIVA e a TELETIME realizam, em São Paulo, o Seminário Brasil Streaming 2018, que discute o mercado de streaming e VoD no Brasil. Uma das mesas do evento trata justamente da tributação sobre VoD, com participação do Ministério da Cultura e da Ancine. Eles discutem, justamente com especialistas e agentes de mercado, os modelos definidos pelo Conselho Superior de Cinema e a forma de encaminhamento das propostas no âmbito legislativo. Mais informações sobre o evento pelo site www.brasilstreaming.com.br .

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