Justiça de SP autoriza Telefônica a desvincular 12 imóveis da lista de bens reversíveis

A Justiça Federal de São Paulo autorizou a Telefônica a alienar e retirar da lista de bens reversíveis 12 imóveis que não estão sendo usados na prestação do serviço de telefonia fixa, mas manda aplicar resultado da venda na concessão. A ação foi contestada pela Anatel, por meio da Advocacia-Geral de União, mas os argumentos apresentados foram insuficientes para influenciar a sentença do juiz Thiago Bitencourt de David, exarada no final de março deste ano.

A decisão deve repercutir na agência reguladora, que está analisando outros pedidos de alienação de imóveis das concessionárias, como no Tribunal de Contas da União, que também fiscaliza a questão dos bens reversíveis e exige posições da Anatel sobre o tema. Há ainda a questão do PLC 79/2016 que, caso seja aprovado, demandará uma avaliação exaustiva do que são bens reversíveis e quanto em recursos eles representam hoje, para que esses valores sejam aplicados em infraestrutura de banda larga, como prevê o texto aprovado na Câmara dos Deputados.

A ação da Telefônica, iniciada em 2014, pedia a desvinculação para alienação de 13 imóveis, a maioria fora da capital paulista e que estavam ou fechados, ou usados para outras atividades ou ainda emprestados. A alienação desses imóveis foi solicitada pela concessionária à Anatel em 2012, mas não havia qualquer resposta da agência até a interposição da ação.

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O juiz concedeu o pedido da Telefônica baseado em relatório de fiscalização da própria Anatel, que confirmava o uso dos imóveis para outros fins, que não o de prestação do serviço de telefonia fixa. Apenas em um imóvel, localizado em Marília, causou dúvida ao juiz, que decidiu não incluir na sentença.

Na sua contestação, a Anatel alertou para a Lei Geral das Telecomunicações, que dá exclusividade ao órgão regulador para anuir previamente qualquer questão ligada a alienação, oneração, substituição dos bens reversíveis. Segundo a agência, pela LGT, ao final da concessão os bens reversíveis, já devidamente amortizados, serão transferidos à Anatel "livres de quaisquer ônus ou encargos, não procedendo a argumentação da autora de que somente a posse será transmitida à União".

Por essa razão, sustenta a AGU, é importante a análise técnica da Anatel a todos pedidos de alienação de bens reversíveis, "analisando questões econômicas, financeiras, estratégicas, de interesse dos consumidores e da concessão, inclusive sob a ótica do fenômeno da despatrimonialização". E ressalta que o poder judiciário não pode substituir o órgão regulador na complexa tarefa de avaliar acerca da reversibilidade de um bem.

O juiz, entretanto, entende que não há fundamento para a negativa de desvinculação, "não se vislumbrando sequer prejuízo ao Poder Concedido, na medida em que o recurso da alienação do bem, já deduzidos os encargos incidentes sobre eles, deverá ser depositado em conta bancária vinculada, aberta para esse fim, até a definitiva aplicação dos recursos na concessão", como determina resolução da Anatel. E conclui autorizando a desvinculação dos 12 imóveis.

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