Agência nega pedido de prescrição quinquenal em processo da TIM em votação apertada

A Anatel negou em sua reunião de conselho da quinta-feira, 4, a prescrição quinquenal de processo sancionatório da TIM, aberto em 2008. Mas a votação foi apertada (3 a 2). Venceu o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, de que os informes anexados ao processo ao longo dos anos têm caráter investigatório e, por esta razão, justificam a interrupção do prazo contado para a prescrição.

O presidente da agência, João Rezende, que pediu vista da matéria, seguiu o voto do relator, mesma posição adotada pelo conselheiro Aníbal Diniz. Rezende salientou que várias decisões sobre o mesmo tema se basearam nesse argumento.

Porém, o conselheiro Igor de Freitas votou pela prescrição. Ele disse que avaliou integralmente o processo e disse que não encontrou nenhum ato inequívoco que importou apuração de fato nos informes, condição essencial para interrupção do prazo de prescrição. Para Freitas, se for considerado todo o informe assim, acabará com instituo da prescrição quinquenal.

Notícias relacionadas

O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues concordou com Freitas e votou contra o relator. Ele disse que prescrição pode se basear em dois conceitos, objetivo e subjetivo. No caso concreto, entende que "houve uma tentativa de objetivação com elementos subjetivos o que pode afastar o instituto da prescrição", reforçou. Rodrigues acredita que decisões assim podem gerar insegurança jurídica.

A prescrição de ação punitiva pela administração pública é prevista na Lei 9.873/1999. Pela norma, são causas interruptivas da prescrição de cinco anos: a notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; a ocorrência de ato inequívoco que importe apuração do fato; a decisão condenatória recorrível; qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

Apesar de afastar a incidência da prescrição quinquenal, o Conselho Diretor aprovou a redução da multa aplicada à operadora, de R$ 1,9 milhão para R$ 1 milhão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!