Sai "influência indevida" e entram "indícios de controle vedado"

Acatando uma das críticas feitas na consulta pública sobre a imprecisão e a arbitrariedade do termo "influência indevida", a Anatel alterou o texto do parágrafo único do artigo quarto para a seguinte redação: "considera-se indício de existência de controle vedado por disposição legal, regulamentar, editalícia ou contratual, entre outras, qualquer das seguintes situações entre prestadoras de serviços de telecomunicações: (seguem-se dez incisos)".

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