Quem pode vender o que

No caso das empresas que foram recentemente privatizadas e para as quais há o impedimento de alteração do controle por um prazo de cinco anos, o regulamento clareia as possibilidades de alteração acionária sem perda do controle pelos critérios da Anatel. O grupo controlador original não poderá deter menos que 50% mais uma ação da empresa. Um dos sócios originais poderá vender parte do negócio desde que mantenha no mínimo 5% de participação. Ainda entre os sócios originais pode haver mudança de níveis de participação, mas sempre mantendo os 5% considerados pela Anatel como o mínimo necessário para que o sócio tenha influência na empresa. Um exemplo citado por Renato Guerreiro para uma possível venda de parte da empresa e que seria acolhida pelo novo regulamento foi o da Splice, que tem 100% do controle da Tele Centro Oeste Celular. A Splice poderá desfazer-se de até 49% de suas ações ordinárias.

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