No texto final do Regulamento, a Anatel incorporou mais um inciso entre os indícios de controle vedado: "a adoção de marca ou de estratégia mercadológica ou publicitária comum". Segundo Renato Guerreiro, todos os indícios citados no Regulamento serão tratados exatamente como "indícios" e não como comprovação de que já estará existindo controle.