Confira os principais pontos do substitutivo de Fagundes

A proposta de substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR/MT) para o PL 29/07 e todos os demais projetos que tratam da convergência de meios e conteúdos que tramitam na Câmara é, na prática, um amplo projeto de lei para o setor de TV por assinatura. Ele propõe a revogação da Lei do Cabo (incorporando muitos dos seus dispositivos), do regulamento de TV a cabo (Decreto 2.206/97) do regulamento do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVAs, que são licenças de TV paga para um único canal UHF) e muda artigos da Lei Geral de Telecomunicações, além de alterar o contrato de concessão das teles fixas locais. O projeto também estabelece uma série de regras para a produção, programação e distribuição de conteúdos. E, vale notar, o projeto exclui completamente a radiodifusão e a Internet. As principais inovações do projeto são:

* A criação do Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura, que poderá ser prestado por qualquer empresa mediante autorização da Anatel, que não poderá negá-la, a não ser por razão relevante, que deverá ser tornada pública.

* A produção de conteúdo é livre em todo o território nacional, e poderá ser realizada por qualquer empresa.

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* A programação de conteúdo é definida como seleção, formatação ou organização de conteúdos audiovisuais para um único canal ou conjunto de canais. A atividade de programação é livre em todo o território nacional. Mas é criada a figura do programador com poder de mercado significativo. Se o programador tiver essa característica, ele deverá ofertar sua programação a qualquer interessado em condições isonômicas, considerados os contratos vigentes. Quem define se há ou não poder de mercado significativo é a Anatel.

* Contratos de exclusividade poderão ser permitidos pela Anatel desde que isso seja essencial para a viabilidade da produção.

* O projeto cria ainda a figura do empacotador de conteúdo, que poderá se confundir com a do programador. O empacotamento é a atividade de seleção, formatação e organização de um conjunto de canais. O empacotador do conteúdo poderá ser qualquer empresa.

* A distribuição é a prestação do Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura, que é de interesse coletivo e prestado no regime privado. O mais importante é que o serviço só pode ser oferecido a assinantes contratantes, donde subentende-se a necessidade de um vínculo comercial.

* O prestador do novo serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura tornará disponíveis uma série de canais básicos de utilização gratuita: o canal da Câmara, do Senado, Supremo, do legislativo municipal/estadual, o canal universitário, o canal educativo-cultural, o comunitário, o canal de conteúdo cinematográfico e audiovisual nacional. São os canais que estão na Lei do Cabo hoje.

* O projeto diz ainda que a União poderá estabelecer a necessidade de que os operadores tornem disponíveis aos seus assinantes canais de programação de destinação específica, desde que limitados a 10 canais nos primeiros cinco anos, aumentados em 50% após esse período em função da viabilidade econômica. Não está claro o que são estes canais.

* As prestadoras do novo serviço distribuirão os canais de programação das geradoras locais de radiodifusão, de forma não onerosa quando os sinais forem captados pelo ar. A cobrança só é permitida quando a recepção do canal for feita diretamente na geradora.

* A Anatel poderá definir uma prestadora como detentora de poder de mercado significativo tanto no que diz respeito à distribuição como também na programação, empacotamento e até produção de conteúdos audiovisuais. A agência levará em conta a dominância do mercado, as barreiras de entrada a novas atuações e a efetiva competição entre empresas.

* A Anatel fiscaliza o cumprimento da lei no que diz respeito à distribuição e empacotamento. A Ancine fiscaliza a questão da programação.

* Os contratos atuais de TV a cabo permanecem inalterados até o fim de sua vigência. Os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) podem migrar imediatamente para o novo serviço.

* Cai a cláusula do contrato de concessão das teles fixas locais (cláusula 14.1) que as proíbe de prestar o serviço de TV a cabo.

* Se virar lei, ela passa a vigorar em 180 dias, período no qual a Anatel tem que elaborar a sua regulamentação.

Vale notar que a proposta do deputado Wellington Fagundes não traz cotas nem limites em relação ao conteúdo nacional (ainda que haja definições para isso) porque o deputado considera que essa não é matéria da sua comissão. Essas propostas devem ser feitas na comissão de comunicação.
A íntegra do substitutivo está disponível em http://www.telaviva.com.br/arquivos/ParecerPL29_07.doc
O texto ficará sujeito a emendas da comissão de desenvolvimento econômico da Câmara por cinco sessões e depois vai a votação. Em seguida, segue em caráter terminativo (ou seja, sem precisar passar por plenário) na Comissão de Comunicação, onde o relator é o deputado Jorge Bittar (PT/RJ).

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