Finalmente, nesta quarta, 4, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal do Estado de São Paulo (TRF3) julgou como procedente o mérito dos agravos de instrumentos da Anatel e Telefônica contra medida cautelar obtida pela Embratel que tirava a validade do aditivo de contrato de concessão da tele local para a prestação de serviços de longa distância inter-regionais.
A operação de longa distância inter-regional da Telefônica já tinha sido desbloqueada no dia 30 de julho pelo presidente do TRF3, Márcio José de Moraes, que deferiu a suspensão de segurança impetrada pela Anatel para a cassação da liminar concedida à Embratel. A carrier ainda pode recorrer da decisão da 3ª Turma por meio de agravo regimental.
Correm ainda em paralelo dois outros agravos regimentais da Embratel, um contra a suspensão de segurança concedida à Anatel pelo presidente do TRF3 e outro contra a decisão da desembargadora da Turma de Férias, Marli Ferreira, que derrubou a segunda liminar que impedia a tele local de oferecer o serviço por meio de autorização; ambos sem previsão de data para apreciação.
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