Anatel multa Oi por venda de bem reversível sem autorização

A Anatel negou recurso da Oi contra multa de R$ 1,5 milhão aplicada pela venda de bem reversível sem autorização. O processo administrativo foi aberto em 2013 por meio de denúncia do Ministério Público Federal do Pará, onde o imóvel foi alienado.

A concessionária alegou que o imóvel não era essencial para a prestação do serviço. No entanto, a fiscalização da agência constatou que o terreno funcionava como área de estoque de suprimentos para fins de prestação de serviços de telecomunicações, inclusive aquele objeto do contrato de concessão, e que a transferência para outro imóvel se deu de forma precária. Havia também no terreno um prédio administrativo, onde funcionava a logística e a guarda de outros sobressalentes (peças e componentes), que foi demolido pela Oi antes da venda.

A concessionária argumentou que a estocagem, antes feita no terreno que foi vendido, foi transferida para outro imóvel da prestadora "sem que tenha ensejado qualquer prejuízo à concessão e ao serviço concedido". Disse que a maior parte do material estocado no imóvel alienado foi vendida como sucata, o que comprovaria, no entendimento da empresa, que o imóvel jamais poderia ser considerado como essencial ou indispensável à prestação do serviço público. A Oi também contestou a metodologia de cálculo da multa.

Notícias relacionadas

A área técnica da Anatel mostrou que o imóvel constava da lista de bens reversíveis da operadora apresentada em 2009. Dessa forma, para que fosse vendido, a concessionária deveria requerer previamente a anuência da agência, o que não foi feito. O regulador confirmou a legalidade e regularidade da metodologia aplicada no cálculo da multa, que levou em conta a Receita Operacional Líquida da operadora, a graduação média da infração e o valor do imóvel alienado, avaliado em R$ 4,9 milhões, além de agravantes.

Além da multa, a Oi terá que depositar o valor da venda em conta vinculada e comprovar que a estocagem dos materiais e equipamentos está em espaço físico adequado e em condições logísticas satisfatórias.

O acórdão da decisão do Conselho Diretor da agência foi publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!