Pouca transparência na audiência pública sobre o fator X

Apesar de sucesso de público (mais de cem pessoas presentes), a audiência pública promovida pela Anatel nesta quinta feira, 4, para discutir a proposta de norma para o estabelecimento da metodologia simplificada para o cálculo do fator de transferência ?X? a ser aplicado nos reajustes das tarifas de telefonia fixa em 2006 e 2007, não permitiu à grande maioria dos presentes entender o que estava em jogo. Não ficou claro também que opções a agência teria para elaborar essa metodologia, de forma transparente para toda a sociedade.
É bem verdade que a crítica deve ser ampliada a todas a todas as consultas e audiências públicas da agência, uma vez que a agência não deixa claro para a sociedade a razão de suas opções metodológicas. Deste modo, a audiência se resume em alguns pedidos de esclarecimento, ou a algumas críticas de empresas de telecomunicações, que normalmente comparecem em massa, com seus diretores de regulação ou de relações institucionais, advogados e, no caso específico dessa audiência, com seus economistas.

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O atuais contratos de concessão estabelecem um fator ?K?(constante), de 1%, no caso da telefonia local, a título de ganho de produtividade, a ser subtraído do índice de inflação (no caso o IGP-DI) no período. Observe-se que para a longa distância nacional e longa distância internacional o fator K é diferente, mas também foi estabelecido previamente. Este resultado é aplicado sobre a cesta de tarifas composta basicamente por habilitação, assinatura e pulsos. Esta é a forma prevista pela regulamentação para que o usuário dos serviços também possa usufruir dos benefícios relativos aos ganhos de produtividade.
O contrato de concessão que deverá entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano estabelece não mais um fator constante, mas variável (daí ?X?) para a produtividade. Além disto, a cesta de tarifas será reduzida à assinatura básica e ao minuto de conversação (incluindo longa distância), e o índice de inflação será setorial ? Índice Setorial de Telecomunicações (IST).
A norma ora em consulta pública estabelece os elementos para o cálculo do fator ?X? para vigorar apenas no biênio 2006/7, uma vez que a partir do ano seguinte os reajustes serão baseados em custos. O primeiro elemento que se destaca da fórmula é que os ganhos de produtividade serão compartilhados meio a meio com os usuários. A produtividade será em função da modernização e da racionalização da prestação do serviço, bem como da prestação de serviços alternativos por parte da concessionária.
O fator ?X? será calculado para cada região do Plano Geral de Outorgas (PGO), e para a CTBC Telecom (concessionária que atua em três regiões do PGO), bem como para a Sercomtel, o cálculo será específico. A metodologia define ainda que não pode haver reajuste negativo, nem podem ser considerados ganhos ou perdas financeiras: ?Se estivéssemos regulamentando a produtividade de um banco, a conversa seria outra?, brincou José Gonçalves Neto, gerente geral de competição da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, que fez a exposição inicial da audiência pública e posteriormente respondeu as perguntas dos presentes. De acordo com Neto, a metodologia proposta pretende estimular a eficiência da concessionária, permitir a transparência em relação ao seu cálculo, sua auditabilidade e confiabilidade e ainda proporcionar a transição para a metodologia de custos.

As primeiras críticas

As críticas ao modelo apresentado pela Anatel foram poucas. Chama a atenção que algumas das pessoas que se manifestaram desejam uma revisão completa da produtividade obtida pelas empresas desde a privatização, certamente considerando que os ganhos de produtividade já aplicados de acordo com o contrato em vigor não foram suficientes para compartilhá-los. Manifestando-se durante a audiência, o advogado e consumidor Erlandsen Pereira da Silva criticou a falta de transparência das contas telefônicas que, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, impedem o usuário de saber exatamente o que está pagando.
Ao menos duas empresas (BrT e Telemar) questionaram a aplicação de deflação sobre a depreciação de ativos, uma vez que a atual legislação não permite este tipo de cálculo. Se esta possibilidade permanecer, haverá uma distorção para cima na produtividade. E, finalmente, foi criticado o fato de a Anatel depender exclusivamente de dados fornecidos pelas empresas para realizar seus cálculos. Em resposta a esta crítica, José Gonçalves Neto afirmou que a agência conta com auditoria e fiscalização das empresas, assim como a análise comparativa da série histórica dos dados fornecidos pelas operadoras.

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