Superintendência do Cade: fusão Disney/Fox gera preocupações concorrenciais

Após análise de informações obtidas ao longo da instrução do ato de concentração, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) concluiu que a fusão da Disney com a Fox, no contexto dos negócios das empresas no mercado de canais esportivos de TV por assinatura – que incluem ESPN e Fox Sports –, gera preocupações concorrenciais. Em despacho publicado nesta segunda-feira, 3, a área remeteu para análise do Tribunal o despacho com a conclusão.

Atualmente, as empresas atuam nos mercados de distribuição de filmes para cinema, distribuição e licenciamento de conteúdo para TV, licenciamento de produtos para consumo e programação de canais para TV por assinatura. No cenário atual, apenas um concorrente de grande audiência é capaz de rivalizar com esses canais e não há previsão, nos próximos anos, de novas entradas nesse segmento. Além disso, ESPN e Fox Sports são hoje os concorrentes mais próximos na distribuição de conteúdo esportivo internacional.

A conclusão do parecer foi no sentido de que a operação resultará em um aumento significativo na concentração do mercado de canais esportivos de TV por assinatura, com elevada probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da Disney. Em razão disso, a Superintendência entendeu que há potencial de redução da qualidade e diversidade do conteúdo esportivo disponível, além de aumento de custos que poderiam ser repassados aos consumidores.

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Com relação aos demais mercados analisados, não foram verificadas preocupações concorrenciais. Segundo a nota técnica, em cada um deles há concorrentes relevantes aptos a competir com a empresa resultante da operação.

O ato segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final de aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes. A operação foi notificada em 26 de julho de 2018 e o prazo legal para a decisão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

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