STJ nega pedido de suspensão da Anatel e créditos da Oi continuam na RJ

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do pedido da Anatel de excluir os créditos da recuperação judicial da Oi. De acordo com a relatora, está evidente que a Anatel manejou indevidamente a via suspensiva (a SLS) em substituição a recurso.

Na explicação da magistrada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a presidência do STJ pode suspender efeitos de decisões que deferem liminar ou tutela antecipada proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais. Isso, quando as ações são movidas contra o Poder Público ou seus agentes.

No caso, diz a ministra, a Anatel pretendia obter tutela que foi negada jucidialmente – o que é inviável processualmente, pois não se pode suspender algo que foi indeferido.

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Na avaliação da presidente do STJ, a Anatel impugna, de fato, o ato praticado pelo administrador da recuperação judicial, que incluiu a agência reguladora como credora quirografária (sem garantia) do valor de R$ 11 bilhões. E que a atribuição de conferir os créditos na recuperação judicial ou na falência e de publicar o edital é do administrador judicial.

"Portanto, o ato impugnado – inclusão da Anatel como credora quirografária – não constitui cautela judicial, mas ato administrativo", sustenta a magistrada na sua decisão.

TJ-RJ

A escolha errada do instrumento também foi ressaltada pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proferiu decisão sobre o mesmo tipo de medida proposta pela Anatel.

– A suspensão de segurança é um instituto oferecido ao Poder Público na defesa do interesse coletivo. Consiste em um meio de suspender os efeitos de decisão judicial (liminares, sentença e acórdãos, proferidos em ações cautelares, em mandados de segurança, em ações civis públicas, em ações populares, sentença que conceder o habeas data além de tutela antecipatória ou tutela específica) em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, no caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública", explica.

No caso, disse o desembargador, a suspensão, que a Anatel pretende, é dos efeitos de decisão interlocutória, a qual homologou as datas sugeridas para a realização de Assembleia Geral de Credores, mesma solicitação feira ao STJ. "O legislador, entretanto, não previu a possibilidade da suspensão da eficácia de decisão judicial desta natureza (homologatória), através do instituto da suspensão de segurança. Assim sendo, o remédio jurídico eleito pelo requerente é incabível por falta de previsão legal", declarou.

Nova derrota da Anatel

O Juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, deu liminar à Oi relacionada à renovação do termo de autorização de uso de blocos de radiofrequência na segunda-feira, 2. "A matéria, como bem asseverado, já foi objeto de apreciação e reapreciação por este juízo, e em todas as oportunidades este juízo da recuperação judicial, conheceu e deferiu medida liminar, no sentido de determinar que a agência reguladora viesse a se abster de renovar as autorizações de utilização dos blocos de radiofrequência, sob a exigência da renovação ou substituição das apólices de seguro", decidiu.

Para o juiz, mantido o mesmo cenário narrado nos outros requerimentos, e não tendo ocorrido até o momento nos autos, qualquer fato ou condição que possa modificar o entendimento antes alcançado. Ele determinou a Anatel que se abstenha de exigir a substituição das apólices de seguro/carta fiança até que seja definido o novo valor a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência assumidos, correlatos aos Termos de Autorização.

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