Proposta do PGMC não é votada; relator prevê alívio da carga regulatória

Foto: Steven Goodwin/FreeImages.com

A proposta de consulta pública para o novo Plano Geral de Metas de Competição apresentada nesta quarta, 3, no conselho da Anatel pelo relator Aníbal Diniz não foi votada, por um pedido de vistas do conselheiro Igor de Freitas, que prometeu devolver a matéria até o final do mês. Mas em sua apresentação, Diniz mostrou os pontos mais importantes de sua proposta. As principais novidades do novo Plano Geral de Metas de Competição, que certamente devem ser mantidas na análise do conselheiro Freitas, são metodológicas. O modelo anterior foi mantido, com as análises dos mercados de varejo e atacado e proposição de intervenções em mercados com risco excessivo de exercício de poder de mercado.

A principal mudança foi a adoção de uma metodologia que permitiu a modulação das medidas regulatórias assimétricas, classificando os mercados em suas dimensão geográfica em quatro categorias:

* Categoria 1: são mercados competitivos, onde não há a necessidade de medidas assimétricas, apenas o cuidado com a transparência das informações;

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* Categoria 2: mercados potencialmente competitivos, onde são necessárias medidas assimétricas mínimas;

* Categoria 3: mercados pouco competitivos, que devem ser foco de medidas assimétricas mais elaboradas;

* Categoria 4: são mercados onde a competição se mostra inviável e as medidas assimétricas não surtiriam efeito, e nesses casos é necessário a aplicação de políticas públicas.

Esta metodologia é defendida pelas operadoras de telecomunicações há muitos anos. A Telebrasil, por exemplo, apresentou estudos nesse sentido em diversas edições do Painel TELEBRASIL. Também a última versão do Plano Nacional de Banda Larga (ou Brasil Inteligente, apresentado em abril pelo então ministro das Comunicações André Figueiredo) trazia essa metodologia.

O propósito da área técnica com esta divisão em categorias é tornar a regulação mais simples para a maior parte dos mercados, aplicando os remédios competitivos apenas onde forem essenciais, como os mercados das categorias 2 e 3, e estimular a aplicação de políticas públicas nos mercados de categoria 4. Segundo Anibal Diniz, será tarefa do governo pensar em estratégias e políticas para resolver os problemas competitivos nos municípios de Categoria 4, já que nesses casos não existem remédios concorrenciais que possam ser aplicados pela Anatel para resolver os problemas do mercado.  

As cidades que se enquadram em cada categoria variam em função do mercado analisado pela agência. Outra novidade é que a aplicação das medidas regulatórias passa a ser ex-post, segundo o superintendente de competição da agência, Carlos Baigorri.

No caso do mercado de varejo/STFC, a Anatel constatou que 41,26% dos mercados são competitivos (categoria 1), 4,15% são moderadamente competitivos (categoria 2), 36,09% são pouco competitivos e 18,5% são mercados não-competitivos (categoria 4). Para classificar determinada cidade como competitiva foram consideradas a existência de três prestadoras de SMP e STFC com acessos ativos, e cada uma ter pelo menos 20% de mercado

No mercado do varejo/SMP, são 8 áreas de registro na categoria 1; 22 áreas de registro na categoria 2;  25 áreas de registro na Categoria 3; e 5 áreas de registro na cateria 4. O critério para a definição das categorias é mais de duas prestadoras com mais de 20% de market share, maior proporção de acesso a dados na base daquelas localidades e maior proporção de pós-pago sobre o pré-pago.

Já no mercado de varejo/SCM a Anatel detectou 25 municípios na categoria 1 (que representam 7,25% da população); 117 na categoria 2 (26,54% da população); 3.497 na categoria 3 (com 53,63% da população); e 1.931 municípios na categoria 4 (12,57% da população). Como critério para o mercado ser considerado competitivo estão haver mais de três prestadoras com mais de 20%, nível de penetração superior ao nacional (42,30%) e três ofertantes de redes de fibra óptica.

No mercado de SeAC a situação competitiva é a mais grave de todos os mercados analisados pela agência. São 11 municípios na categoria 1; 80 municípios na categoria 2; 2.685 municípios na categoria 3 e 2.795 municípios na categoria 4. Para serem considerados competitivos os municípios precisam ter três prestadoras de SeAC com pelo menos 20% de market share, oferta em pelo menos duas tecnologias penetração do serviço acima de 34,6%. Os municípios com apenas uma prestadora e penetração abaixo de 6,7% foram considerados de categoria 4.

O conselheiro Aníbal Diniz e a área técnica observaram uma concentração excessiva do mercado de SeAC, sobretudo na compra de conteúdo, mas não há indicação de remédios. O caminho, possivelmente, será um esforço de regulação conjunta com a Ancine ou o encaminhamento da questão ao Cade para investigação.

Atacado

Nos mercados de atacado, o remédio geral para operadoras com PMS é a negociação via SNOA, com algumas medidas adicionais em alguns casos. Na modalidade EILD, seguem os mesmos grupos com PMS: Algar, Oi e Telefônica. Na modalidade de infraestrutura passiva, os PMS são as concessionárias de distribuição de energia, as empresas de infraestruturas de torres, provedores de infraestrutura neutros e mais Algar, Oi e Telefônica. Nesses casos, o remédio (negociação via SNOA) será apenas sobre empresas de dutos, já que postes são regulados por uma resolução conjunta com a Aneel e torres serrão objeto de regulamentação específica.

No mercado de acesso/rede fixa, a área técnica não detectou grupos com PMS e estava recomendando a exclusão desse mercado do acomapnhamento do PGMC, mas o conselheiro Aníbal Diniz propõe que ele permaneça por mais 4 anos, com preço a custo nos municípios de categoria 3 do SCM.

No mercado de interconexão fixa, Oi, Claro e Telefônica são PMS. No caso de interconexão de redes móveis, as três, mais TIM e Algar, são consideradas PMS. Nesse caso, o remédio indicado pela área técnica, além da negociação via SNOA, era o bill-and-keep parcial com restrição de incidência até 2019, mas o conselheiro Aníbal Diniz não considera adequado a introdução do bill-and-keep pleno.

No mercado de roaming, TIM, Claro, Telefônica e  Oi são PMS. No mercado de transporte de dados em alta capacidade e interconexão de dados, Oi Claro, Telefônica, TIM, Copel e Algar são PMS. Nessa categoria, o conselheiro Diniz propõe que sejam disciplinados o transporte de alta capacidade entre municípios com e sem PMS, com ofgerta de referência apenas em casos de transporte entre município com PMS e onde o mesmo grupo contar com infraestrutura ótica. O conselheiro também propôs disciplinar a interligação entre PTTs apenas nos casos em que o PTT estiver em áreas onde o grupo for considerado PMS.

A proposta de PGMC, conforme havia adiantado esse noticiário, prevê a revisão do conceito de prestadora de pequeno porte, passando a considerar nessa categoria aquelas que não tenham vinculação com empresas PMS, independente da quantidade de clientes. A proposta de Diniz é para uma consulta de 90 dias.

Regulamento de interconexão

A proposta de Regulamento de Interconexão e Regulamento de Oferta de Referência de Produtos de Atacado, que fazem parte do pacote de regulamentos competitivos da Anatel, também tiveram vistas pedidas pelo conselheiro Igor de Freitas. A novidade é que, segundo Rodrigo Zerbone, relator da matéria, não deve haver nenhuma medida em relação específica à relação entre empresas de telecom e SVA no que diz respeito à CDN (Content Distrubution Networks), conforme vinha sendo levantado no mercado e mesmo dentro da Anatel.

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