STJ supende ilegalidade da cobrança de assinatura mensal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou ilegal a cobrança de assinatura mensal para o serviço de telefonia fixa. A decisão é do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, atendendo pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Brasil Telecom. A companhia alegou que a manutenção da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas.
Ao atender ao pedido da Brasil Telecom, o presidente do STJ considerou que é inegável o potencial de dano à economia pública. ?O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente?. O ministro observou que a falta de pagamento ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor. O presidente ressaltou que o sistema de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas realizadas pelos usuários.
Para o ministro Barros Monteiro, não poderia ser esquecido, também, o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo, pois já há milhares de processos discutindo a legalidade da cobrança, principalmente no Rio Grande do Sul. Por meio da assessoria de imprensa, a BrT informou que não comenta o assunto.

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