O significado e as consequências da guerra das teles contra a Condecine

(Atualizado em 04/02/2016, às 07:40) A decisão liminar da Justiça Federal de Brasília, acolhendo pedido do SindiTelebrasil (sindicato patronal das empresas de telecomunicações) contra o recolhimento da Condecine (contribuição destinada ao financiamento das atividades da Ancine e do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA) tem um significado muito maior do que uma simples disputa tributária. E as repercussões dessa decisão poderão ser ainda mais graves do que uma simples batalha nos tribunais.

De cara, se a decisão, agora liminar, for mantida, a Ancine (e a União) tomam um tombo de arrecadação de cerca de R$ 900 milhões, valor estimado pelas próprias operadoras como recolhimento da chamada Condecine Teles previsto para dia 31 de março próximo, quando são pagos os valores referentes a 2015. Significa que o Tesouro, já apertado, corre o risco de ter quase R$ 1 bilhão a menos, e a Ancine, que depende desses recursos, ter seu orçamento fortemente impactado. Isso poderá trazer, se não for compensado por outras fontes, fortes implicações para todos os programas financiados pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que tem a Condecine como maior parte de seu orçamento.

A decisão das teles de irem à Justiça contém uma mensagem importante: as empresas estão sinalizando que estão dispostas a sacrificar inclusive uma boa relação com uma agência reguladora para não pagarem a carga tributária a que são submetidas, e vão buscar, na Justiça, todos os direitos que avaliem ter, mesmo que isso signifique abrir uma batalha contra o próprio governo. Em um momento de retração econômica, as teles resolveram cortar custos, e o maior deles é o custo tributário. Outras ações semelhantes são esperadas, especialmente em relação ao ICMS.

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O argumento sacado pelas teles na ação que suspendeu a Condecine é que não se justifica pagar uma contribuição que não volta para o setor na forma de benefícios diretos. Pode-se argumentar que o FSA fomenta a produção audiovisual nacional, que por sua vez chega à TV por assinatura, cujas operadoras, por sua vez, são controladas pelas teles. Há alguns problemas nesse raciocínio. A TIM e a Nextel, por exemplo, pagam a Condecine e não têm sequer uma outorga de TV paga. As demais teles podem ter suas operações de TV, mas daí a dizer que a produção audiovisual decorrente do FSA trouxe benefícios diretos a elas é um longo caminho, e é isso que a Ancine e a União terão que provar para conseguirem vencer a ação no mérito.

A verdade é que havia um equilíbrio tácito entre Ancine/governo e teles que se rompeu. Relembre-se que as teles só aceitaram pagar a Condecine porque estavam interessadas na aprovação da Lei do SeAC, em 2011. Na negociação sobre este aspecto da lei, que ocorreu ainda em 2010, as teles defendiam a aprovação do novo marco da TV paga para poderem entrar no mercado de TV a cabo (até então fechado a elas). A Ancine, do outro lado da mesa, queria encontrar mecanismos para fomentar a produção audiovisual que seria demandada com a ampliação dos espaços de distribuição compulsória de conteúdos brasileiros por meio de cotas. A proposta da Ancine foi redirecionar uma parte do que as teles já pagavam de Fistel (taxa de fiscalização das telecomunicações) para a Condecine. A Ancine conseguiu, com isso, canalizar uma grande quantidade de recursos para o setor audiovisual e para as teles não houve aumento de carga tributária. Por isso o acordo foi possível. Houve um pequeno abatimento no Fistel em troca da Condecine a ser paga pelas teles, com soma igual a zero para as teles. Todos saíram felizes da negociação.

Mas é preciso fazer uma observação: na época já era corrente a leitura entre advogados tributaristas de que havia uma possível fragilidade jurídica em desfavor da Ancine, pois uma contribuição só pode ser cobrada quando existe um benefício para quem paga, de maneira direta. No caso específico, a relação necessária de benefício entre pagamento da Condecine, a produção audiovisual a ser fomentada por ela, a distribuição desses conteúdos na TV paga e o ganho que as teles teriam como acionistas poderia ser facilmente questionada. Note-se que a lei que criou a EBC em 2008 tentou estabelecer o mesmo mecanismo (redirecionar parte do Fistel para o fomento da radiodifusão pública) e as teles foram à Justiça para bloquear o pagamento. Até hoje têm uma liminar a favor que determina o pagamento em juízo.

Um fato novo aconteceu em 2015. Trata-se do reajuste da Condecine realizado em outubro do ano passado, quando a contribuição teve um aumento de 28,5% (discutia-se ainda um reajuste no Fistel de 189%, o que acabou não acontecendo). Para as teles, isso significou um impacto de R$ 200 milhões. Mas, mais do que isso, foi desfeito o equilíbrio decorrente daquele acordo tácito de 2011, segundo o qual não haveria aumento da carga tributária com o redirecionamento do Fistel, e as teles se sentiram livres para ir à Justiça.

Se a Justiça não voltar atrás na decisão, muito provavelmente a situação não se reverte mesmo que o governo recue do aumento de 28,5%. O caldo tributário desandou. O que as teles querem é que o governo libere o Fistel e o Fust para serem usados pelo setor de telecomunicações. Até hoje, esses recursos, quando muito, têm uma pequena parcela destinada ao custeio da Anatel, e só. A escolha será do governo: deixar de usar os fundos para sustentar seu orçamento e assegurar recursos diretamente para os objetivos originais de cada tributo ou pressionar as teles a desistirem da ação.

O governo tem instrumentos para colocar pressão. Pode ameaçar retomar a discussão do reajuste de 189% no Fistel, mas nesse caso as teles têm uma vacina na manga: a taxa do Fistel sobre os serviços móveis foi revalidada no começo de 2015 na Medida Provisória que desonerou smartphones, então não haveria argumento para reajuste pela inflação acumulada (não de 189%), segundo alguns tributaristas.

O governo vai argumentar também que, desde 2001, o Fistel é utilizado para custear a Ancine. Originalmente, 3% do fundo de telecomunicações eram destinados ao custeio da agência de cinema. Em 2006, a lei 11.437/2006 passou a destinar 5% do Fistel para o Fundo Nacional de Cultura, que abastece o Fundo Setorial do Audiovisual criado pela mesma lei. Ou seja, há 10 anos o Fistel vai para fomento de atividades audiovisuais.

A Ancine também pode começar a tributar, imediatamente, o segmento de vídeo-sob-demanda, já que existe previsão legal para a cobrança da Condecine sobre títulos em catálogo. Isso só não foi feito ainda porque a Ancine sabe que uma medida desse tipo pode inviabilizar o mercado de VOD no Brasil, já que cada título terá que pagar anualmente valores que vão de R$ 1,8 mil (episódio de uma série) a R$ 7,3 mil (longa metragem). Para acervos de 10 mil ou 20 mil títulos, esses valores inviabilizam o negócio. A operadora de TV por assinatura mais afetada será a Net, que tem o Now e o ClaroVídeo, mas os reflexos podem prejudicar imensamente o Netflix e as plataformas de distribuição de vídeo do Google, Apple e outros serviços via Internet, que também pagariam a contribuição.

Para o setor de TV por assinatura como um todo, que já está em um momento frágil, as consequências podem ser imprevisíveis. De um lado, a Ancine, como agência reguladora, tende a endurecer suas posições. Para o mercado de produção independente, que cresceu enormemente desde que a Condecine foi "engordada" pelas teles e desde que a Lei 12.485/2011 garantiu as cotas de distribuição, haverá uma grande incerteza sobre os programas de fomento. Muito provavelmente a Ancine terá que buscar mais recursos orçamentários e rever os mecanismos de fomento atuais.

De outro lado, as empresas de telecomunicações, se tiverem o sucesso buscado na Justiça, cortam R$ 900 milhões de custos, o que compensa toda a dor de cabeça que terão com a reação do governo.

11 COMENTÁRIOS

  1. Observação: a lei de criação da EBC (2008) é anterior a lei do SeAC (2011). Na época da negociação da lei da EBC no Parlamento não houve negociação com as teles. Por isso, elas não se sentiram obrigadas a pagar, como ocorreu no caso do pagamento que beneficia a Ancine.

  2. Maira, ainda que seu raciocinio possa estar correto, lembre que essa produção retorna ao cidadão. Cinema é cultura, é emprego, é renda, é economia. Ver o proprio país nas telas de cinema e tv é fundamental para o desenvolvimento de qualquer nação. Essas empresas faturam muito, muito mesmo. É plenamente justificável que elas deem algum tipo de retorno verdadeiramente útil para o país. E a nossa produção audioviusal é importante, sim. Ou você não vai ao cinema? Nem usa netflix ou tv a cabo? Já calculou quantos profissionais estão envolvidos com esse tipo de produção? maquiadores, figurinistas, atores, diretores, roteiristas, produtores, cinegrafistas etc etc e etc.?

  3. O cenário mudou. Se antes as Teles esperavam ganhar atuando como operadoras de TV por assinatura, hoje elas sabem que o dinheiro está nos serviços OTT (Whatapp, Facebook, Skype) e VOD (Netflix, GlobosatPlay). Elas estão vendo os outros ganharem em cima da sua infra-estrutura enquanto os seus serviços de voz e de assinatura de TV paga estão em declínio. Elas só querem recompor o equilíbrio econômico-financeiro do seu negócio. A ameaça de que não vão pagar a CONDECINE-Teles é o modo de pressionar pela regulamentação dos serviços OTT e VOD. Nestes tempos de crise e de governo fraco, há uma grande chance de elas conseguirem o que tanto desejam. Quiçá conseguem até o fim da neutralidade da rede. Mesmo que a liminar caia, possivelmente eles irão depositar o dinheiro em juízo.

  4. Interessante sua opinião. Pode explicar como é que os produtores tiram dinheiro dos cidadãos? mas por favor, seja clara.

  5. Lembrando que o FSA não é fundo perdido. Esse dinheiro vai para a produção e retorna para o Fundo por meio da arrecadação com a bilheteria. Essa visão é extremamente ignorante.

  6. Se o FSA não é a fundo perdido, então, que tal demonstrarem o quanto foi investido em todos esses anos e o quanto retornou? Além disso, o quanto está represado na STN,nos bancos, na Ancine? O quanto foi contigenciado e desviado para outras aplicações pelo governo? Matéria deste último domingo mostra que o governo arrecadou com o FUST, que é analogo ao FSA, mais de R$ 19 bilhões, aplicou menos de 1% na sua finalidade e desapareceu com os recursos, sem conseguir explicar aonde está. Esse é o risco do FSA, financiar outra coisa. Mas, além disso, esta Condecine tem uma base errada. O setor audiovisual deveria buscar, primeiro, recurso tributando a receita das radiodifusoras (concessionárias de graça), programadoras e operadoras de TV por Assinatura e distribuidores de conteúdos audiovisuais e grandes redes de exibição, tipo UCI e Cinemark. Se tributasse em 2,5% a 3% a receita operacional dessas empresas, já cobriria esse valor. Mas aí o governo não quer brigar e os produtores também não, ou algum produtor vai querer brigar com a Globo, que tem a Globo Filmes como investidora (com dinheiro público) em comédias nacionais? Podem tributar Netflix e outros provedores de VoD também, antes de chegar a onerar as teles. Mais de 90% do valor arrecadado pelo FSA é condecine sobre CELULAR, inclusive dos celulares que não acessam vídeo. Isso é uma aberração! É falso que o setor audiovisual é que abastece o FSA, não chega nem a 3%! E seria interessante que o FSA se autosustentasse, emprestando dinheiro a juros, memso que fosse a juros subsidiados ou alíquota 0%, mas exigisse retorno. Aos pequenos e médios, poderia sim aplicar algo a fundo perdido, mas, para estes, o ideal é que o MinC e a Ancine tivessem orçamentos para tal. A arrecadação governamental é, literalmente, trilhardária. Se decidir investir em cultura a fundo perdido, e essa é uma decisão pública, que faça com seus recursos orçamentários, abastecidos pela alta carga tributária que já existe, de maneira transparente e sem aberrações tributárias. Esse valor da Condecine Tele deveria ser usado para ampliar a rede de banda larga de alta capacidade, inclusive com mais pontos de acessos gratuitos, públicos, abertos. Isso também seria bom para o audiovisual, mas não se confunde com o setor. Por que não cobrar um preço contributivo, compensatório (não é CIDE), em cima da comercialização de cada aparelho que transmite audiovisual, como TV, tablet, smartphone, notebook…digamos, R$ 2 a R$ 10, na nota fiscal? Poderia ser até voluntário, o comprador optaria pela contribuição. Veja que legal! A sociedade podendo, de maneira transparente, optar que quer investir em cultura audiovisual nacional, pois está comprando um equipameto que serve para este fim! Não seria bacana, dar ao povo o direito democrático de escolha? Ou há medo que o povo não colabore? Existem muitas formas criativas para se fortalecer o audiovisual.

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