Rejeitados os recursos da correção monetária

O conselho diretor da Anatel rejeitou os recursos apresentados pela Maxitel, Tess e ATL, que pleiteavam pagar a segunda parcela referente à outorga da banda B sem a correção monetária (IGP-DI) contada a partir da data de entrega das propostas e sem o juro de 1% ao mês. As duas exigências constam do edital de licitação para a banda B do celular. Como não havia correção monetária para o pagamento da parcela devida na assinatura do contrato (desde que esta ocorresse antes de um ano da apresentação das propostas), as empresas estão querendo estender para as outras parcelas a prerrogativa da primeira.

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