Agência se exime sobre redução de preços do pré-pago

A nova bandeira do ministro das Comunicações, Hélio Costa, é criar um pacote para ampliar o uso da telefonia celular entre a população de menor poder aquisitivo. A idéia, lançada pelo ministro na abertura da Futurecom, colocou a Anatel em maus lençóis. O presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, admitiu na manhã desta quinta-feira, 2, que a tarifa dos celulares pré-pagos é muito cara. Porém, deixou claro que a agência nada pode fazer a respeito, a não ser apoiar a idéia do ministro e, no máximo, dialogar com as empresas.
?É do interesse da Anatel que a tarifa seja tão realista quanto possível, por isso a discussão é bem-vinda. Mas é importante que seja feita uma discussão estruturada com as empresas, onde se discuta o conjunto dos temas. Eu vejo que no Legislativo, isso já está ocorrendo?, comentou o presidente da agência. ?Mas é importante lembrar que este é um serviço que funciona em regime privado e, então, tem uma liberdade tarifária maior?, acrescentou. Segundo o presidente, a agência não tem competência para decidir por um corte tarifário. ?Do ponto de vista legal, nós não temos essa atribuição.?

Discussão inútil

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A segunda idéia defendida por Costa na trinca de medidas para expandir a telefonia móvel ? os temas defendidos são a redução da tarifa, aumento da validade dos cartões e estímulo ao uso de SMS ? rendeu o comentário mais forte do embaixador. ?Nós estamos discutindo aqui algo inútil?, respondeu Sardenberg à idéia de estender a validade dos cartões para um ano.
O comentário foi justificado com uma medida tomada anteriormente pela agência. Com a revisão do regulamento do SMP, o prazo de validade obrigatório foi ampliado para seis meses, incluindo ainda o direito do cliente de reativar os créditos a qualquer tempo após esse limite.
Para Sardenberg, o mais sensato é aguardar os resultados dessa primeira ampliação para, aí sim, pensar em um prazo ainda maior. A disposição da agência é de reavaliar o tema no segundo semestre do próximo ano, quando haverá transcorrido tempo suficiente para avaliar se o prazo de seis meses é satisfatório ou não.

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