A desembargadora Maria Raimunda Azevedo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de agravo suspensivo da Embratel, que visa cassar a liminar que obriga a operadora a pagar integralmente à Telemar os valores apurados pela operadora local em seus Detrafs (Documentos de Declaração de Tráfego e Prestação de Serviço). Contudo, a desembargadora concordou em reduzir de R$ 3 milhões para R$ 300 mil a multa diária que será cobrada caso a Embratel desobedeça a liminar.
Vale lembrar que o indeferimento do pedido tem caráter preliminar. A decisão final será tomada brevemente, em votação feita pelos desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível.
De acordo com o diretor jurídico da Embratel, Pedro Martins, a empresa continua pagando à Telemar apenas o que considera devido, pois os valores apurados em seus Detrafs divergem daqueles apresentados pela concessionária local. Para não ser obrigada a pagar a multa estipulada pela Justiça, a Embratel está depositando a diferença em juízo. Em setembro, dos R$ 87,8 milhões cobrados pela Telemar, a Embratel pagou à operadora local apenas R$ 76,6 milhões, alegando que o restante representava ligações duplicadas ou inexistentes.
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