Anatel e teles recorrerão da suspensão de cobrança

A Anatel e as teles fixas deverão recorrer da liminar que suspendeu a cobrança da assinatura básica, concedida em primeira instância e sobre a qual cabe, portanto, recurso ao Tribunal Regional Federal.
A posição da Anatel e das concessionárias é a mesma: a agência e as teles aguardam a notificação para tomar as providências jurídicas que acharem necessárias. A agência, a Brasil Telecom e a Telefônica ainda não haviam sido notificadas até esta terça-feira, 2, e, assim, não se pronunciaram.

Telemar

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A Telemar, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou nota em que afirma que ?a cobrança da tarifa de assinatura é assegurada pelos contratos de concessão, com base na Lei Geral de Telecomunicações (…) Apesar de ainda não ter sido notificada formalmente da decisão do juiz substituto da 2a Vara Federal de Brasília e, portanto, não ter conhecimento das diligências que decorrerão, a Telemar vê como urgente assegurar o cumprimento do contrato de concessão, que é um ato jurídico perfeito. A operadora exercerá seu direito de recorrer para garantir que isso ocorra. A Telemar informa que o serviço nesta data transcorre em plena normalidade, não sendo cabíveis alterações bruscas no relacionamento entre usuários e prestadora, como as que têm sido equivocadamente propaladas em relação ao pagamento das contas telefônicas recebidas. Todas essas contas já recebidas pelos assinantes devem ser pagas para evitar risco de acúmulo.?

Multa

A suspensão da cobrança da assinatura básica em todo o País foi determinada pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, através do juiz substituto da 2ª Vara, Charles Renaud Frazão de Morais, que concedeu liminar à ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra a Anatel e as concessionárias de STFC. A decisão obriga a Anatel a tomar as providências para suspender o pagamento da assinatura básica; as teles que desrespeitarem a decisão podem receber multa diária de R$ 100 mil cada uma. As concessionárias abrangidas pela medida são a Brasil Telecom, Telefônica, Telemar, CTBC e Sercomtel.

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