Toffoli concede liminar que reconduz Ricardo Melo à presidência da EBC

(Atualizado às 19:15) O ministro Dias Toffoli concedeu, nesta quinta-feira, 2, liminar suspendendo o ato do presidente interino, Michel Temer, que exonerou Ricardo Melo da presidência da Empresa Brasil de Comunicação. Com a decisão, o jornalista volta ao comando da EBC até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado por ele contra sua demissão.

Melo protocolou a ação no dia 17 de maio, data em que saiu publicada a sua exoneração, alegando que o regramento da EBC estabelece a estabilidade de seus dirigentes, mediante a previsão de mandatos fixos de quatro anos e não coincidentes com os do chefe do Executivo. De acordo com o estatuto da empresa, o mandato do diretor-presidente somente será interrompido por condições estabelecidas na própria Lei ou por votos de desconfiança sucessivos do Conselho Curador. Para o lugar de Ricardo Melo, Temer indicou o jornalista Laerte Rímoli. O governo pode recorrer da decisão.

Em nota, Ricardo Melo diz ter convicção de que a decisão liminar será confirmada no julgamento ampliado de mérito. Já o Conselho Curador da empresa diz, também em nota, que se manterá "vigilante em defesa da lei da EBC", repudiando "qualquer ameaça de medida provisória capaz de ferir os princípios que regem a comunicação pública".

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Veja a nota de Ricardo Melo na íntegra:

Recebi com serenidade a decisão liminar do ministro do STF Dias Toffoli, restaurando meu mandato de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, e me congratulo com esta manifestação de respeito ao primado da Lei e do Estado de Direto, base do mandado de segurança que impetrei. Externo minha convicção de que esta decisão liminar será confirmada no julgamento ampliado de mérito.

Nesta oportunidade, reitero minha disposição para reassumir plenamente o cargo do qual fui ilegalmente exonerado, com o objetivo de contribuir para consolidar e fazer avançar o sistema público de comunicação, que tem como missão legal a oferta de conteúdos comprometidos com os valores democráticos, o respeito aos direitos da cidadania, a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira, Zelarei pela observância das finalidades dos canais públicos, fixados na Lei 11.652/2008, tais como a imparcialidade e a independência em relação às forças político-partidárias e ao poder econômico, objetivo para o qual não medirei esforços, empenho e disposição para o diálogo, em sintonia com o corpo de funcionários, o Conselho Curador, o Conselho de Administração e demais instâncias da empresa.

Veja a nota do Conselho Curador da EBC:

O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que nesta quinta-feira (02) deferiu liminar em favor do mandato do presidente da EBC, Ricardo Melo. O jornalista poderá reassumir seu mandato conforme previsto na Lei nº 11652/2008.

No dia 17 de maio, o presidente interino Michel Temer exonerou o jornalista Ricardo Melo da presidência da EBC. O Conselho Curador da EBC se manifestou imediatamente de forma contrária à exoneração, tendo estabelecido diálogos com parlamentares, movimentos sociais, trabalhadores e o próprio STF, em audiência com o ministro Toffoli.

Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, "na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática".

Diante do deferimento do pedido de liminar, o Conselho Curador reafirma sua defesa incondicional da comunicação pública e da lei que criou a EBC. Neste momento de intranquilidade do país, o direito da sociedade a um sistema de comunicação pública protegido contra intervenções indevidas de governo e livre das imposições do mercado deve ser assegurado.

Alertamos que o Conselho Curador se manterá vigilante em defesa da lei da EBC e repudia qualquer ameaça de medida provisória capaz de ferir os princípios que regem a comunicação pública, entre eles as prerrogativas deste colegiado de zelar pelo cumprimento de princípios legais e garantir a participação da sociedade na construção deste sistema.

Confiamos que o STF fará valer a lei quando o mandado de segurança for julgado em plenário.

Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação

2 COMENTÁRIOS

  1. É profundamente lamentável que o sr. Dias Tofolli que fora nomeado para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, sem por notável saber jurídico e com currículo primário, por decisão do sr. Lula da Silva, conceda uma liminar para manter um petista de carteirinha na condução de órgão importante.
    Acorda formigueiro! A militância do PT não está somente no MST!

  2. Faltou a jornalista, LÚCIA BERBERT, que escreveu a matéria, informar que Ricardo Melo foi "indicado" por Dilma em meados de ser afastada.

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