Justiça libera cobrança de assinatura básica na Paraíba

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 2, suspender liminarmente a decisão tomada pela Justiça da Paraíba que proibiu a cobrança da assinatura básica pela Oi. A decisão expedida pelo ministro Hamilton Carvalhido não deve ter surpreendido a concessionária. Isso porque o assunto já está pacificado no STJ desde 2008, quando o tribunal superior editou a Súmula nº 356/STJ legitimando a cobrança da assinatura. E foi com base nessa súmula e em decisões anteriores que o ministro Carvalhido acatou liminarmente a reclamação feita pela Oi contra a decisão da Justiça paraibana.
A súmula expõe claramente que "é legitima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa". Para o ministro do STJ, a decisão tomada pela Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande diverge do entendimento apresentado pelo tribunal superior na súmula e, por conta disso, caberia a reclamação apresentada pela Oi solicitando a suspensão da sentença. A decisão vai ainda mais longe: suspende a tramitação de todos os processos relacionados a este assunto, dando 30 dias para a manifestação das partes. Os consumidores que moveram a ação inicial terão cinco dias para se manifestar.
Carvalhido solicitou ainda informações ao presidente da Turma Recursal de Campina Grande, ao presidente do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba e ainda concedeu cinco dias para que o Ministério Público Federal apresente parecer sobre o caso. A decisão liminar assegurando a cobrança da assinatura vale até o julgamento do mérito da controvérsia com a Justiça paraibana.

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