Todos os cargos das agências serão preenchidos por concurso público. O projeto permite que as agências, através de lei específica, incorporem quadros de empresas públicas em extinção. Especificamente para a Anatel, já neste projeto está prevista a incorporação de um "quadro especial em extinção" dos 417 servidores da Telebrás que estão à disposição da agência e dos 37 que estão à disposição do Ministério das Comunicações. O número de servidores que fazem parte deste quadro especial em extinção não poderá ultrapassar o número de funcionários do quadro permanente da agência. Os oriundos da Telebrás e do Minicom ocuparão o cargo até que por qualquer razão deixem a agência. Quando isso acontecer, a vaga deixa de ser especial e será ocupada por um outro funcionário a ser escolhido por concurso. O projeto permite que as agências, mesmo tendo seus quadros funcionais definidos, continuem a requisitar servidores e empregados de órgãos públicos sem ônus.