Ancine publicará orientações para o marco legal do VOD ainda em dezembro

Cristiano Sérgio ©FOTOFORUM
Manoel Rangel, presidente da Ancine

Segundo o presidente da Ancine, Manoel Rangel, todos os agentes do setor entendem que é necessário um marco legal para dar segurança jurídica à expansão dos catálogos dos serviços existentes e estabelecimento de novos serviços de VOD. Segundo ele, o tema não deve levar a um debate tão longo quanto o travado durante a criação do marco legal da TV paga, que culminou na publicação da Lei 12.486/11. Até porque, lembra o presidente da Ancine, o Conselho Superior de cinema já se debruçou sobre o tema e fez suas recomendações. "Não tem porque não estar pronto ainda no ano que vem", disse Rangel durante o Telas Fórum, que acontece terça e quarta-feira, em São Paulo.

A este noticiário, Rangel estimou que uma notícia regulatória, dando uma direção do que deve estar contemplado em um projeto de lei que aborde o tema, deve ser publicada pela agência até o final deste mês de dezembro.

Pontos conflitantes

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A afirmação de que todos os agentes do setor concordam com o estabelecimento de um marco legal, contudo, é controvertida. Este noticiário apurou que empresas que operam serviços de VOD e mesmo grandes empresas de mídia preferem deixar o mercado desregulamentado do que correr o risco de engessar o mercado em uma discussão sobre o marco legal. A única preocupação é a tributária, já que de fato existe a necessidade de recolhimento de Condecine, mas as obrigações de cotas de conteúdo nacional ou algum outro mecanismo que imponha regulação sobre  os acervos de vídeos estão ainda longe de um consenso.

Esta discussão estava sendo tratada pelo Conselho Superior de Cinema que no final de dezembro passado elaborou um documento com uma visão geral, mas sem definir diretrizes ou entrar em pontos específicos. Desde então, com a mudança de governo, o Conselho Superior de Cinema não retomou o debate, e inclusive a sua recomposição estava sendo discutida na Casa Civil até a saída do ex-ministro Marcelo Calero.

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