Segundo parecer jurídico conseguido por uma empresa interessada em entrar no negócio de "espelhinhos", os termos de autorização assinados pelas espelhos e seus respectivos compromissos de abrangência impedem que a autorizada expanda sua área de atuação previamente proposta antes do final de 2001. Até lá, precisa atender aos compromissos assumidos com a Anatel. A agência, por sua vez, tem o direito de autorizar novas empresas a explorar serviços de telecomunicações em áreas onde só houver um competidor. Ou seja, a Anatel pode licitar espelhinhos; as áreas serão aquelas para as quais as espelhos não se interessaram; e em que portanto não podem prestar serviços de telecomunicações. Ainda é cedo para dizer, mas há a possibilidade de que haja contestações judiciais caso a Anatel insista em dar a chance às espelhos de aumentarem suas áreas de atuação.